LEI Nº 1.547, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969.

(Revogada pela Lei nº 1.571/1969)


Dispõe sôbre a alteração do Art. 3º, da Lei nº 1.517, de 11 de novembro de 1968.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica alterado o Art. 3º, da Lei nº 1.517, de 11 de novembro de 1968, que passa a ter a seguinte redação:


“Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 fevereiro de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário das Finanças

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo