LEI Nº 1.546, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969.
Dispõe sôbre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acôrdo com o disposto na Lei nº 9.842, de 19-9-67, fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Govêrno do Estado de São Paulo, para a construção neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do grupo Escolar “Senador Luiz Nogueira Martins”, de Vila Carvalho.
Art. 2º Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser cobrada pelo Município se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 26 de fevereiro de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Arthur Fonseca
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo