LEI Nº 1.537, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Altera o Convênio com a Faculdade de Medicina de Sorocaba, autorizado pela Lei nº 1.223, de 17 de abril de 1964.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a cláusula quinta do Convênio celebrado com a Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal, autorizado pela Lei nº 1.223, de 17 de abril de 1964, para que conste com a seguinte redação:
"Cláusula Quinta - A título de contribuição para as despesas de internação, radiografias, banco de sangue, laboratórios, etc., a Prefeitura Municipal pagará, mensalmente, à Faculdade de Medicina de Sorocaba a importância equivalente a vinte (20) salários mínimos em vigor no Município de Sorocaba."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Otto Wey Netto
Secretário de Educação e Saúde
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo