LEI Nº 1.535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.


Dispõe sôbre alteração do parágrafo 2º, do Art. 60, da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O parágrafo 2º, do Art. 60, da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:


"§ 2º Não será concedido novo empréstimo ao mesmo segurado, antes de decorrido, pelo menos, a metade do prazo de pagamento do empréstimo anterior, ainda que êste tenha sido antecipadamente resgatado."


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo