LEI Nº 1.533, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.


Revoga os artigos 190 usque 202 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam revogados os artigos 190 usque 202 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Ernesto Reis Rodrigues

Secretário das Finanças

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo