LEI Nº 1.532, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 5.090/1996)
Declara de utilidade pública o "Dizimo Paroquial da Igreja Catedral de Sorocaba".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a entidade "Dizimo Paroquial da Igreja Catedral de Sorocaba".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo