LEI Nº 1.525, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.


Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1969.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr$10.620.000,00 (dez milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros novos), e fixa a Despesa em NCr$10.620.000,00 (dez milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros novos).


Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e outras contribuições Correntes e de Capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 1 e de acôrdo com o seguinte desdobramento:


RECEITAS CORRENTES

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Receita Tributária 2.688.100,00

Receita Patrimonial 35.500,00

Receita Industrial 66.000,00

Transferências Correntes 6.652.000,00

Receitas Diversas 686.400,00


RECEITAS DE CAPITAL

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Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000,00

Transferências de Capital 490.000,00

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10.620.000,00

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Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico, constante do Anexo nº 6, conforme o seguinte desdobramento:


1 - Poder Legislativo 409.728,00

2 - Poder Executivo 405.200,00 814.928,00


Administração Financeira 1.133.800,00

Defesa e Segurança 130.000,00

Educação e Cultura 1.603.900,00

Saúde 234.600,00

Bem Estar Social 1.450.972,00

Serviços Urbanos 5.251.800,00

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10.620.000,00

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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição das Dotações discriminadas nos anexos por unidades administrativas.


Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:


I - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até 1/3 (um terço) da Estimativa Orçamentária.


II - Abrir, após decorrido o primeiro Trimestre do Exercício, Créditos suplementares, até 30% (trinta por cento) da despesa fixada, observadas as normas do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320.


III- Redistribuir, quando necessário, parcelas de dotações, de uma para outra unidade orçamentária, na conformidade do Art. nº 66 da Lei Federal nº 4.320.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 20 de novembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Ernesto Reis Rodrigues

Secretário das Finanças

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Otto Wey Netto

Secretário de Educação e Saúde

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo