LEI Nº 1.523, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968.


Autoriza o Município a receber imóvel em doação com encargo e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a:


a) receber em doação, da Paróquia de São José, o imóvel com a área de 851,60 m2 (oitocentos e cinquenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), sito à Rua Santa Terezinha, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua Santa Terezinha, onde mede 23,00 metros, limita-se à direita, com propriedade da Sociedade dos Missionários N.S. Consoladora e Luiz Pisteli, na extensão de 58,30 metros; limita-se à esquerda com propriedade Prefeitura, 23,35 metros e, em ângulo reto à esquerda e novamente em ângulo reto à direita, nas extensões de 14,00 metros e 34,95 metros, com a Igreja Santa Terezinha e nos fundos, na extensão de 9,00 metros, com a Rua Ana Augusto, avaliado por NCr$ 12,774,00 (doze mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos); com o encargo de reconstruir a Igreja de Santa Terezinha, com dispêndio da importância de, ate NCr$11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros novos), valor da obra estimado pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviço Públicos Municipais;


b) reconstruir o salão paroquial situado nos fundos da Igreja de Santa Terezinha e com frente para a Rua Ana Augusto, para nêle instalar um Pôsto de Puericultura, com dispêndio de, ate NCr$15.200,00 (quinze mil e duzentos novos), valor estimado para as obras pela Secretaria de Obras, Urbanísmo e Serviços Públicos Municipal, com a condição de utilizá-lo na qualidade de comodatário, pelo prazo de 15(quinze) anos, sem qualquer outro ônus ou retribuição mensal.


Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 14 de novembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo