LEI Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947.

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 14.583,910.


O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos têrmos do inciso II, do art.3º, do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 14.583,90 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer ao pagamento, à Fortaleza – Companhia Nacional de Seguros – da fatura de ajustamento da apólice n. 32909, relativa a seguros de acidentes do trabalho, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 1946, a 1º de fevereiro de 1947.


Art. 2º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:

Totalmente:

4-8-1/8-51-3- Material de Consumo Cr$ 10.000,00

Parcialmente:

2-3-1/8-89-2- Material Permanente 4.583,90


Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1947.


JORGE FREDERICO SCHREPEL

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1947.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo