LEI Nº 1.519, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar imóveis.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, a favor dos proprietários dos imóveis da Rua José Bonifácio, nesta cidade, as faixas de terras, que lhe são fronteiras e necessárias a que se retifique o alinhamento da referida via pública.
Art. 2º A alienação referida no artigo 1º será processada mediante prévio levantamento das áreas fronteiras aos imóveis e imediatamente após a avaliação que será sempre atual à época da escritura.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal, em 11 de novembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo