LEI Nº 1.516, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 1.572/1969)
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 1.473, de 18 de setembro de 1967.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 1.473, de 18 de setembro de 1967, que regulamenta o horário comercial para as festas natalinas, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Aos sábados, compreendidos no período referido neste artigo, o horário será das 8:00 às 12:00 horas, exceto se coincidir com o dia 24 de dezembro, quando poderá ser observado horário até às 22:00 horas".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal, em 30 de outubro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Waldemar Hanser
Secretário das Finanças, em exercício
Públicada da Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra:
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo