LEI Nº 1.512, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968.
Dispõe sôbre abertura de créditos adicionais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um crédito adicional no valor de NCR$1.080.000,00 (hum milhão e oitenta cruzeiros novos), assim discriminado: crédito especial, NCR$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros novos); crédito suplementar NCR$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos).
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício, conforme Art. 43, § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal, em 7 de outubro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Waldemar Hanser
Secretário das Finanças em exercício
Públicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo