LEI Nº 1.509, DE 28 DE SETEMBRO DE 1968.


Autoriza a Prefeitura Municipal a destinar parte do excesso da arrecadação do exercício de 1966 como contribuição a obras e serviços estaduais e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a contribuir, utilizando parte do excesso de arrecadação referente ao exercício de 1.966, com a NCr.$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos) para a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde, destinando-se NCR.$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros novos) para ampliação do Palácio da Saúde a fim de abrigar a Divisão Regional de Saúde e o Instituto Adolpho Lutz, e NCr.$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para o equipamento do Hospital de Tuberculose, sediados nesta cidade, bem como a importância de NCr.$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos) para o "Fundo Estadual de Saneamento Básico".


Art. 2º O Executivo poderá autorizar a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a reter as quotas do excesso de arrecadação até o total previsto no artigo anterior, a serem movimentados pelos órgãos beneficiados, para os fins previstos nesta lei.


Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover as operações bancárias necessárias ao desconto dos títulos de crédito que vier a receber do Govêrno do Estado, referentes ao excesso de arrecadação do exercício de 1966 excluídas as parcelas mencionadas no Art. 1º.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 28 de setembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Waldemar Hanser

Secretário das Finanças em exercício

Otto Wey Netto

Secretário de Educação e Saúde

Públicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo