LEI Nº 1.508, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968.


Dispõe sôbre abertura de créditos adicionais, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um crédito adicional no valor de NCR$ 1.189.455,00 (hum milhão, cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos), assim discriminado: crédito especial, NCR$ 113.603,84 (cento e treze mil, seiscentos e três cruzados novos e oitenta e quatro centavos); créditos suplementares, NCR$1.075.851,16 (hum milhão, setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e hum cruzeiros novos e dezesseis centavos).


Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o superavit financeiro apurado Balanço Patrimonial do exercício de 1967, conforme Art. 43, § 1º, ítem I da Lei Federal nº 4.320/64.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 26 de setembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Waldemar Hanser

Secretário das Finanças em exercício

Públicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo