LEI Nº 1.507, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 1.947/1978)
Autoriza a Prefeitura Municipal a desapropriar imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desapropriar o imóvel neste Município, com a área de 323.000 m2 (trezentos e vinte e três mil metros quadrados), assim caracterizado:
- faz frente para a via Raposo Tavares (variante)- onde mede 490,00 (quatrocentos e noventa metros); limita-se à direita, na extensão de 690,00 m (seiscentos e noventa metros), à esquerda, na extensão de 750,00 (setecentos e cinquenta metros) e nos fundos, na extensão de 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco metros) com propriedade do sr. Engenheiro João Berger.
Art. 2º - Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a doar o terreno especificado no ítem 1º dêste, para a Indústria Téxtil Carambei S.A., para que esta nêle instale uma indústria téxtil de fibras sintéticas.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder isenção de seus impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, do início das atividades industriais.
Art. 4º A donatária se obriga a dar início às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) mêses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais no prazo de 2 (dois) anos, contados da data do inicio das obras, sob pena de o imóvel a lhe ser doado reverter ao património municipal com as benfeitorias nêle introduzidas, sem direito a donatária a qualquer indenização.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário .-
Prefeitura Municipal, em 24 de setembro de 1968 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio Castilho Lopes
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Públicada da Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo