LEI Nº 1.502, DE 9 DE SETEMBRO DE 1968.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um crédito especial, no valor de NCr$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado à cobertura da despesa para pagamento do aluguel da nova sede da Divisão da Guarda Civil de Sorocaba.
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Especial, será fornecido pela anulação parcial da verba 605-4110-69 - OBRAS PÚBLICAS - Construção do Almoxarifado da Merenda Escolar - no valor correspondente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 9 de setembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Ernesto Reis Rodrigues
Secretário das Finanças
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo