LEI Nº 150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949.

Dispõe sôbre aquisição de terreno, por doação pura e simples.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorisada a adquirir por doação pura e simples, do Sr. Ubirajara Ferreira Leão e sua mulher, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada ao alargamento da rua Almirante Barroso, nesta cidade, a saber: uma faixa de terreno de forma mais ou menos triangular, com 241,15 m2 (duzentos o quarenta e um metros e quinze decímetros quadrados), confrontando pela frente com a citada rua Almirante Barroso, na extensão de 98 (noventa e oito) metros; de um lado com José Jacinto, onde começa em zero (0); do outro lado com Ubirajara Ferreira Leão, na extensão de mais ou menos 0,80 (oitenta centímetros); e pelos fundos com o mesmo Ubirajara Ferreira Leão.


Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir para a classe dos bens de uso comum do povo, depois de adquirida, a área descrita no artigo anterior.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1949.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1949.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo