LEI Nº 1.500, DE 8 DE JULHO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 1.769/1974)
Acrescenta parágrafo ao Art. 1º da Lei nº 755, de 19/12/1960.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 755, de 19 de dezembro de 1960, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 9º A firma pavimentadora fornecerá orçamento aos proprietários, no qual, relação a cada imóvel, obrigatòriamente conste:
a) metragem a ser pavimentada;
b) metragem de guias e de sarjetas;
c) preço do metro quadrado de pavimentação;
d) preço do metro linear de guias e sarjetas;
e) preço dos serviços preliminares e complementares a pavimentação, se houver;
f) formas de pagamento, por um das quais o proprietário poderá optar."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 8 de julho de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.-
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Ernesto Reis Rodrigues
Secretário das Finanças
Cláudio Castilho Lopes
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Olga Molineiro Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo em exercício