LEI Nº 1.499, DE 2 DE JULHO DE 1968.
Autoriza a Prefeitura Municipal a executar o serviço de retransmissão e repetição de televisão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar o Serviço de Retransmissão e Repetição de Televisão no Município de Sorocaba, instalado conforme Lei Municipal nº 1.449, de 28 de janeiro de 1967.
Art. 2º As despesas para a manutenção e execução do Serviço ora autorizado, correrão pelas verbas integrantes do Código local 604, "Serviço de Difusão Cultural", do orçamento vigente.
Art. 3º Nos orçamentos futuros será inserta a necessária verba que garanta a continuidade do Serviço.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 2 de julho de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Ernesto Reis Rodrigues
Secretário das Finanças
Otto Wey Netto
Secretário de Educação e Saúde
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo