LEI Nº 1.498, DE 2 DE JULHO DE 1968.


Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a dar em concessão de uso, remunerada, imóveis de sua propriedade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e seu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a, mediante contrato e remuneração, pôr em concorrência pública, o uso dos locais destinados ao “serviço de lanches” e “serviço de restaurante”, respectivamente, na Feira de Lavradores e no Parque Municipal “Quinzinho de Barros”.


Art. 2º O vencedor da concorrência pública assinará contrato com a Prefeitura Municipal, dentro das normas e conveniências estipuladas pela concedente.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 2 de julho de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Ernesto Reis Rodrigues

Secretário das Finanças

Públicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo