LEI Nº 1.497, DE 2 JULHO DE 1968.


Dispõe sôbre doação de terreno ao "Serviço Social da Indústria", em complemento à Lei nº 1.301, de 24 de dezembro de 1964.


A Câmara Municipal de Sorocaba de decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Para os fins da Lei nº 1.301, de 24 dezembro de 1964, e sob as mesmas condições, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI-, as áreas de terreno de sua propriedade, situadas no Mangal, assim caracterizadas:


a) Uma área de terreno, medindo 2.668,62 m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito metros e sessenta e dois centímetros quadrados), em prolongamento ao terreno já doado pela Lei nº 1.331, de 1º de julho de 1965, com o qual confronta, na parte dos fundos, numa extensão de 78,80 ms. (setenta e oito metros e oitenta centímetros); no lado oposto, onde mede 49,90 (quarenta e nove metros e noventa centímetros), confronta com a Rua Gustavo Teixeira; em um dos lados, com a Rua Duque de Caxias, numa extensão de 35,00 (trinta e cinco metros) e mais 7,83 (sete metros e oitenta e três centímetros) em curva, até atingir a Rua Gustavo Teixeira; de outro lado, onde mede 46,90 (quarenta e seis metros e noventa centímetros) com quem de direito.


b) Uma área de terreno, medindo 1.584,24 m2 (hum mil, quinhentos e oitenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros quadrados) em prolongamento ao terreno já doado pela Lei nº 1.301, de 24 de dezembro de 1964, com qual confronta, na parte dos fundos, numa extensão de 30,18 (trinta metros e dezoito centímetros) e, após deflexão, numa extensão de 14,05 (catorze metros e cinco centímetros), faz nova deflexão numa extensão de 11,60 (onze metros e sessenta centímetros) e ainda deflete "numa extensão de 18,40 m (dezoito metros e quarenta centímetros) dividindo com quem de direito; de outro lado, numa extensão de 46,34 m (quarenta e seis metros e trinta e quatro centímetros), confronta com a Rua Barão de Cotegipe; faz curva numa extensão de 19,00 m (dezenove metros) e passa a confrontar com a Rua Duque de Caxias numa extensão de 38,69 m (trinta e oito metros e sessenta e nove centímetros)."


Art. 2º Na área descrita sob letra "b", a donatária deverá preservar as rêdes de águas pluviais e de esgôto da doadora, não podendo realizar construções cujas fundações possam afetar êsse serviço, e assegurado sempre à doadora o direito de promover a conservação e reparos necessários naquelas rêdes.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 2 de julho de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Ernesto Reis Rodrigues

Secretário das Finanças

Públicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo