LEI Nº 149, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949.
Dispõe sôbre concessão de abono especial, e único aos servidores municipais, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores do Município, Câmara e Prefeitura, inclusive inativos, aposentados, diaristas, mensalistas, efetivos ou não, um abôno especial e único de Natal, na importância de Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros).
Parágrafo único. Não se incluem, para efeito dêsse abôno, as gratificações por prestação de serviços extraordinários.
Art. 2º O abono em referência será pago de uma só vez, no mês de Dezembro do corrente ano, até o dia 24, por folha especiais organisadas pela secção competente da Diretoria da Fazenda.
Art. 3º Serão excluídos os benefícios a que se refere o artigo 1º os servidores licenciados com prejuízo de vencimentos ou salários.
Art. 4º A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o Sr., Prefeito Municipal autorisado a realizar as necessárias operações de crédito.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1949.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo