LEI Nº 1.485, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967.


Aprova abertura de crédito especial.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Secretaria das Finanças, de um crédito especial na importância de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) destinado ao pagamento de um auxílio à Fundação Educacional Sorocabana, mantenedora da Faculdade de Direito de Sorocaba, para a construção de seu edifício próprio.


Art. 2º Os recursos para atender ao pagamento da abertura de crédito de que trata o Art. 1º, serão obtidos através da situação orçamentária positiva da rubrica 2.111.18, no corrente exercício de 1967, referente à parte da Prefeitura na arrecadação do Impôsto de Circulação de Mercadorias, pela importância de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos).


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 27 de dezembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Públicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo