LEI Nº 1.484, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967.


Dispõe sôbre alteração na Tabela Explicativa do Orçamento vigente e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um Crédito no valor de NCr$ 18.657,58- (Dezoito mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzeiros novos e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:


CÓDIGOS 

CATEGORIA DA DESPESA  

VALOR

212 3210 89 4   

Subvenções Sociais 

160,80

212 3210 89 9   

Subvenções Sociais 

1.000,00

213 3230 82 1

Inativos

500,00

213 3240 82 1   

Pensionistas

300,00

216 3140 19 480        

Encargos Diversos  

9.296,78

410 3120 19 210

Material de Consumo     

2.000,00

532 4120 95

Equipamentos e Instalações

5.400,00



Art. 2º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba de Sorocaba, um Crédito Especial, no valor NCr$ 4.604,43 - (Quatro mil, seiscentos e quatro cruzeiros Nôvos e quarenta e três centavos), destinado à cobertura das seguintes despesas:


I - Para a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao Gabinete do Prefeito NCr$ 1.500,00


II - Para auxílio à Campanha Unificada no Natal de 1967, das Instituições de Assistência Social do Município.......................................NCr$ 3.104,43


Art. 3º Os Créditos Adicionais, mencionados nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão cobertos com recursos provenientes da Situação Orçamentária Positiva da Rubrica 2.111.18 - Impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias, no valor de NCr$ 23.262,01 - (Vinte e três mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros Novos e hum centavo).


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 27 de dezembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Públicada na Diretoria Administrativa , na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo