LEI Nº 148, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949.
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para início das obras de água e esgôtos, no distrito de Salto de Pirapora, de que trata a Lei nº 109, de 19 de maio de 1949.
Art. 2º A verba determinada pela citada Lei nº 109, de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) fica reduzida a Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros), reduzindo se Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) os encargos previstos para o exercício de 1952.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em Imposto Predial (60.0.12.1).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições, em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO Municipal
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1949.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo