LEI Nº 1.479, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba , para o Exercício Financeiro de 1968.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr§ 7.650.000,00 (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros novos), e fixa a Despesa em NCr$ 7.650.000,00 (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos e outras contribuições Correntes e de Capitais, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do Anexo n. 1 e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
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Receita Tributária 1.967.000,00
Receita Patrimonial 22.500,00
Receita Industrial 30.000,00
Transferências Correntes 5.325.000,00
Receitas Diversas 243.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000,00
Transferência de Capital 60.000,00
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7.650.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico, constante do Anexo nº 6, conforme o seguinte desdobramento: Govêrno e Administração Geral.
1- Poder Legislativo 294.600,00
2- Poder Executivo 206.190,00 500.790,00
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Admistração Financeira 857.930,00
Defesa e Segurança 63.670,00
Educação e Cultura 1.053.775,00
Saúde 151.275,00
Bem - Estar Social 951.100,00
Serviços Urbanos 4.071.460,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição das Dotações discriminadas nos anexos por unidades administrativas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita , até 1/3 ( um terço) da Estimativa Orçamentária.
II - Abrir, após decorrido o primeiro Trimestre do Exercício, Créditos suplementares , até 30% (trinta por cento) da despesa fixada observadas as normas do Art. 43º da Lei Federal, nº 4.320.
III - Redistribuir, quando necessário, parcelas de dotações, de uma para a outra unidade orçamentária, na conformidade do Art. nº 66 da Lei Federal nº 4.320.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de novembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Crespo Gonzales
Secretário das Finanças
Hélio Rosa Baldy
Secret. dos Negócios Jur.e Internos
Ernesto Reis Rodrigues
Chefe do Gabinete e Secret. de Obras e
Urbanismo em exercício
Otto Wey Netto
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor Administrativo