LEI Nº 1.476, DE 5 DE OUTUBRO DE 1967.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a participar da Companhia de Habitação Popular Bandeirantes (COHAB-BANDEIRANTES) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar do capital social da Sociedade de Economia Mista em organização, de âmbito regional e com séde na cidade de Valinhos, neste Estado, denominada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTES-COHAB-BANDEIRANTES, a qual nos têrmos da legislação federal em vigor terá por objetivo o estudo e a solução do problema de habitação popular neste e em outros Municípios, planejando e executando, prioritàriamente, a erradicação de moradias de apresentem condições semelhantes às favelas, substituindo-as por casas que possuam requisitos mínimos de habitação.
Art. 2º A participação da Prefeitura no capital social da COHAB-BANDEIRANTES será de até Ncr.$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), integralizando-se o capital dentro de um ano após a subscrição.
§ 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças do Município um crédito especial de até Ncr.$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) destinados a cobrir as despesas de integralização do capital da Prefeitura.
§ 2º O mencionado crédito será coberto com o produto de operações de crédito que o Prefeito fica autorizado a realizar.
Art. 3º A estrutura, a organização e o funcionamento da COHAB-BANDEIRANTES serão fixados no seu estatuto, na forma do que dispõe a legislação federal em vigor e com observância das diretrizes traçadas pelo Banco Nacional de Habitacional.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 5 de outubro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo Gonzales
Secretario das Finanças
Otto Wey Netto
Secretario de Educação e Saúde
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor Administrativo