LEI Nº 1.475, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.


Dispõe sôbre permuta de imóveis entre a Prefeitura Municipal e o sr. Sotero José Bonfim.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar, mediante o pagamento da importância de NCr.$ 252,75 (duzentos e cinquenta e dois cruzeiros e setenta e cinco centavos) correspondente a diferença de avaliação, um imóvel de sua propriedade pôr outro pertencente ao sr. Sotero José Bonfim, conforme consta do Processo nº . SNJ-189/64-II, a saber:


I - Imóvel pertencente à Prefeitura Municipal, avaliado em NCr.$ 457.86 (quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros novos e oitenta e seis centavos): terreno com 37,84 m2, área essa remanescente da desapropriação do prédio nº 331 da rua Comendador Oeterer, que pertencia ao sr. Benedito Corrêa Sampaio, com as seguintes confrontações: faz frente para a Rua Comendador Oeterer, na extensão de 7,81 m em curva; de um lado confronta-se com o prédio nº 341 da Rua Comendador Oeterer, que consta pertencer ao sr. Sotero José Bonfim, na extensão de 17,40 m; de outro lado com o mesmo prédio nº 331 da Rua Comendador Oeterer, atualmente leito da Rua Moacyr Figueira, na extensão de 13,00 m.


II - Imóvel pertencente ao sr. Sotero José Bonfim, avaliado em NCr.$ 710,61 (setecentos e dez cruzeiros novos e sessenta e um centavos): - terreno com 86,66 m2, com as seguintes confrontações: faz frente para o terreno pertencente ao mesmo senhor na extensão de 17,50 m; de um lado confronta-se com terreno que consta pertencer ao sr. Antonio de Togni, na extensão de 11,39 m; de outro lado confronta-se com terreno que pertencia ao sr. Benedito Corrêa Sampaio, na extensão de 28,48 m; faz fundos com a Rua Moacyr Figueira, na extensão de 4,09 m.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 28 de setembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretario dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo