LEI Nº 1.474, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.
Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um Crédito Especial, no valor de NCr.$ 11.583,40 (onze mil, quinhentos e oitenta e três cruzeiros novos e quarenta centavos), destinado à cobertura a cobertura de despesas decorrentes de Condenação Judicial em Ação movida contra a Municipalidade, pela Sociedade Imobiliária Nova Sorocaba, como segue:
Valor correspondente ao Pagamento do Principal, Correção Monetária e Honorários Advocatícios.................11.074,31
Valor correspondente ao Pagamento das Custas Processuais.......................509,09
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da Situação Financeira Positiva da Rubrica "Impostos Sôbre Serviços de Qualquer Natureza", no importe total de NCr$ 11.583,40.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 28 de setembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Crespo Gonzales
Secretario das Finanças
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor Administrativo