LEI Nº 1.470, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967.


Dispõe sôbre alienação de terreno para construção do Grupo Escolar "Profa. Escolástica Rosa de Almeida".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao sr. Prof. José da Silva Brasil, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal situado no bairro Jardim São Lucas, nesta cidade, confrontando de frente, onde mede cinquenta e cinco metros e trinta centímetros, com a rua n. 4; do lado direito, onde mede sessenta e nove metros, com os lotes 1 e 6 de quem de direito; do lado esquerdo, onde mede setenta e cinco metros, com Praxedes Leão e nos fundos, onde mede setenta e seis metros e trinta centímetros, com a rua n. 1, perfazendo a área de 4.500 metros quadrados.


Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Govêrno do Estado de São Paulo no prazo de 120 dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de nêle ser construído o prédio destinado ao Grupo Escolar "Prof.a. Escolástica Rosa de Almeida".


Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no Art. 1º, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 4 de setembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Otto Wey Netto

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo