LEI N. 1.468, DE 21 DE AGÔSTO DE 1967.


Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Protetora dos Chapeleiros de Sorocaba".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a "Sociedade Beneficente Protetora dos Chapeleiros de Sorocaba".


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 21 de agôsto de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo