LEI Nº 1.461, DE 14 DE JUNHO DE 1967.
Altera o Art. 2º, caput da Lei nº 1.456, de 17 de maio de 1967.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 2º, caput da Lei nº 1.456, de 17 de maio de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar o imóvel descrito no Art. 1º à firma "ALGODOEIRA DO SUL LTDA", obrigando-se a donatária a construir, por si ou qualquer de suas subsidiárias existentes ou emprêsas que vier a constituir para os fins previstos nesta lei, a quem poderá ceder as áreas necessárias, os seguintes empreendimentos industriais, além de outros cujos estudos estão sendo vitimados:"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 14 de junho de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Ernesto Reis Rodrigues
Chefe do Gabinete
Publicado na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor Administrativo