LEI Nº 1.457, DE 19 DE MAIO DE 1967.


Declara de utilidade pública a Casa Transitória "André Luiz".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Casa Transitória "André Luiz", desta cidade.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 19 de maio de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.-


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo