LEI Nº 1.448, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro de 1967.
A Camara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município, para o Exercício Financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 5.002.500,000 (Cinco bilhoes, dois milhoes e Quinhentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em CR$ 5.002.500.000 (Cinco bilhoes, dois milhoes, e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos e outras contribuições Correntes e de Capital na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 1 e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita Tributária................................... 2.872.360.001
Receita Patrimonial..................................... 20.448.380
Receita Industrial....................................... 498.148.291
Transferências Correntes........................... 314.375.335
Receitas Diversas.................................... 1.295.167.993
Receitas de Capital
Alienação de Bens Móveis e Imóveis............. 2.000.000
5.002.500.000
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo n. 6, conforme e seguinte desdobramento:
Govêrno e Administração Geral
1 - Poder Legislativo.........188.000.000
2 - Poder Executivo...........112.800.251 300.800.251
Encargos Gerais............................................. 816.813.946
Educacao e Cultura........................................ 595.247.326
Saúde............................................................. 89.641.030
Trabalho, Previdência e Assistência Social.... 629.211.370
Habitação e Serviços Urbanos....................... 2.570.786.077
5.002.500.000
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediane Decreto, as Tabelas Explicativas de disribuição das Dotações discriminadas nos anexos por unidades administrativas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até 1/3 (Um Terço) da estimativa Orçamentária;
II - Abrir, após decorrido o primeiro Trimestre do Exercício, créditos suplementares, até 30% (trinta por cento) da despesa fixada, observadas as normas do Art. 43º da Lei Federal nº 4.320/1964;
III - Redistribuir, quando necessário, parcelas de dotações, de uma para outra unidade orçamentária, na conformidade do Art. 66º da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na dara de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de dezembro de 1966, 312º da Fundacao de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Sec. dos Neg. Jurídicos e Internos
José Crespo Gonzales
Secretário das Finanças
Antonio Amabile
Sec. Obras e Urbanismo
Ernesto Reis Rodrigues
Chefe do Gabinete e resp. p/Sec.
de Serv Público e Industriais
Otto Wey Netto
Sec. de Educação e Saúde
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor Administrativo