LEI Nº 1.447, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966.


Dispõe sôbre alterações da lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, que regulou o sistema tributário municipal.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 43 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, mantido o seu parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 43. Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar e reajustar a alíquota do impôsto sôbre circulação de mercadorias, na conformidade do que dispõe o Art. 5º e seus incisos I e II do Ato Complementar nº 27, de 8 de dezembro de 1996."


Art. 2º A alínea "e" do inciso I do parágrafo único do Art. 49 da Lei Municipal nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:


"e) de jogos e diversões públicas de qualquer natureza, inclusive as realizadas em teatros e auditórios de estações rádio-emissoras e de televisão;"


Art. 3º O Art. 216 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 216. O Executivo atualizará, o valor monetário da base de cálculo dos tributos, pelo último coeficiente aprovado, para o exercício anterior, pelo órgão oficial competente para a correção de débitos fiscais."


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 29 de dezembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo