LEI Nº 1.440, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966.


Acrescenta parágrafo ao Art. 60 da Lei nº 1.376, de dezembro de 1965.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Art. 60, da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, acrescido do seguinte parágrafo:


"§ 3º O benefício da assistência financeira também poderá ser pleiteado pelos segurados mencionados no parágrafo único do Art. 2º, que contem com mais de cinco anos de exercício na Prefeitura Municipal de Sorocaba."


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 22 de novembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)