LEI Nº 1.432, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1966.


Dispõe sôbre desapropriação de imóvel para abertura, em prolongamento, da Rua Esperanto, no bairro do Além Ponte.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal, por via amigável ou judicial, um terreno com área de 700 m2 (setecentos metros quadrados) mais ou menos, situado no Bairro do Além Ponte, que consta pertencer a Pedro Guilhem e outros, necessário para abertura, em prolongamento, da Rua Esperanto, medindo 10 m de frente para a rua Catalunha; 10 m de frente para a rua Granada e 70 m de comprimento.


Art. 2º As despesas decorrentes com a aprovação da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 4 de novembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Antonio Amabile

(Secretário de Obras e Urbanismo)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaca

(Diretor Administrativo)