LEI Nº 143, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949.
Modifica disposições da Lei nº 35, de 24 de maio de 1948.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Na zona determinada como “Faixa Comercial” e de que trata a Lei nº 35, de 24 de maio de 1948, serão permitidas apenas pequenas reformas, como trocas de portas e janelas e que não impliquem em transformação da casa (de residencial para comercial ou vice-versa); revestimento de paredes; refôrço de parede quando ameaçar ruir, por defeito de construção, tendo sempre em vista a proibição taxativa e definitiva de qualquer providência que reverta em refôrço da estrutura geral do prédio.
Art. 2º Fica excluída da chamada “Faixa Comercial”, estabelecida pela citada Lei nº 35, de 24 de maio de 1948, para efeito de construção, reconstrução ou refôrma de prédios, a rua D. Pedro II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1949.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo