LEI Nº 1.429, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966.


Dispõe sôbre desapropriação de imóvel para abertura da rua Lolico de Barros até a rua Assis Machado.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para posterior desapropriação judicial ou amigável, o imovel necessário à abertura, em prolongamento, da rua Lolico de Barros até a rua Assis Machado.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 13 de outubro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Antonio Amabile

(Secretário de Obras e Urbanismo)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaca

(Diretor Administrativo)