LEI Nº 1.425, DE 15 DE SETEMBRO DE 1966.


Dispõe sôbre desapropriação de área de terreno para construção de logradouro publico na Vila Dias Lopes.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade publica, para posterior desapropriação por via judicial ou amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na Vila Dias Lopes, destinada a construção de logradouro publico:


- uma área de terreno com 6.533 m2, que consta pertencer ao Sr. Antonio Dias Lopes, confrontando pela frente com a rua Guianas; ao sul com a Prefeitura Municipal; a Leste com propriedade do sr. José Morose e ao Norte com a rua Guianas.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba orçamentária.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 15 de setembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Antonio Amabile

(Secretário de Obras e Urbanismo)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)