LEI Nº 1.424, DE 9 DE SETEMBRO DE 1966.


Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 785, de 14 de abril de 1961.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 3º, da Lei nº 785, de 14 de abril de 1961, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 3º E obrigatória a afixação de avisos proibitivos nos elevadores e salas de espetáculos, com indicação do numero da presente lei, sendo aplicada aos responsáveis pela manutenção dêsse aviso, em caso de sua ausência, multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo em vigor na região de Sorocaba."


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 9 de setembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

José Crespo Gonzales

(Secretário das Finanças)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)