LEI Nº 1.419, DE 22 DE AGÔSTO DE 1966.


Dispõe sôbre alteração da redação do Art. 2º e parágrafo único do mesmo artigo, da Lei nº 1.069, de 22 de março de 1963.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 2º, da Lei nº 1.069, de 22 de março de 1963, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 2º A violação do preceituado no artigo anterior, sem prejuízo das medidas que venham a ser adotadas pelas autoridades policiais encarregadas da segurança pública, sujeitará o infrator à multa de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo em vigor, aplicada em dôbro na reincidência."


Art. 2º O parágrafo único do Art. 2º, da Lei nº 1.069, passa a ter a seguinte redação:


"Parágrafo único. Na terceira infração será cassada a licença de funcionamento concedida ao infrator."


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 22 de agôsto de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

José Crespo Gonzales

(Secretário das Finanças)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)