LEI Nº 1.416, DE 30 DE JUNHO DE 1966.
Dispõe sôbre modificação do § 2º do Art. 2º, da Lei nº 363, de 12 de abril de 1954.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 2º da Lei nº 363, de 12 de abril de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º Não cumprida a notificação ou não provada a fôrça maior, será o infrator multado em quantia equivalente ao salário mínimo em vigor na região e aplicada em dôbro na reincidência."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 30 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Hélio Ferreira
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
(Diretor Administrativo)