LEI Nº 1.412, DE 13 DE JUNHO DE 1966.
Eleva o valor do empréstimo autorizado pela Lei nº 1.356, de 6 de outubro de 1965.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado para Cr$2.748.666.000 (dois bilhões, setecentos e quatro e oito milhões e sessenta e seis mil cruzeiros) o valor do empréstimo a ser contraído ao Fundo Nacional de Financiamento Para Abastecimento de Água, e autorizado pela Lei Municipal nº 1.356, de 6 de outubro de 1965.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 13 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Paulo Pence Pereira
(Secretário dos Serviços Públicos e Indústrias)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
(Diretor Administrativo)