LEI Nº 1.409, DE 7 DE JUNHO DE 1966.


Dispõe sôbre revogação da Lei nº 1.104, de 12 de junho de 1963.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 1.104, de 12 de junho de 1963.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 7 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

José Crespo Gonzales

(Secretário das Finanças)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)