LEI Nº 1.409, DE 7 DE JUNHO DE 1966.
Dispõe sôbre revogação da Lei nº 1.104, de 12 de junho de 1963.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 1.104, de 12 de junho de 1963.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 7 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
(Diretor Administrativo)