LEI Nº 1.405, DE 6 DE JUNHO DE 1966.


Dispõe sôbre alteração das multas previstas nos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.271, de 3 de novembro de 1964.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º As multas previstas nos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.271, de 3 de novembro de 1964, passam a ser aplicadas na importância equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente em Sorocaba.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 6 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Ferreira

(Secretário de Obras e Urbanismo)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)