LEI Nº 1.403, DE 18 DE MAIO DE 1966.


Declara de utilidade pública a "Fundação Ubaldino do Amaral".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Fundação Ubaldino do Amaral", de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 18 de maio de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)