LEI Nº 1.402, DE 4 DE MAIO DE 1966.


Institui a "Semana de Educação Sanitária" e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituída, a contar desta data, na Secretaria da Educação e Saúde do Município uma semana de estudos sôbre Educação Sanitária, devendo a referida Secretaria providenciar sua instalação, regulamentação e funcionamento, todos os anos, na primeira semana de agôsto.


Art. 2º A Secretaria da Educação e Saúde entrará em entendimentos com tôdas as Delegacias, Diretorias de Nosocômios, Centro de Saúde, Laboratórios, Diretorias de Escolas, Imprensa, Rádio, Coletividade, a fim de nas lições tenham a maior penetração nos lares.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 4 de maio 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

OTTO WEY NETTO

(Secretário da Educação e Saúde)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)