LEI Nº 1.387, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965.
Dispõe sôbre permuta de terreno.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar um terreno de sua propriedade por outro pertencente à Indústria Metalúrgica Nossa Senhora Aparecida S/A., ambos assim caraterizados:
a) Terreno pertencente à Municipalidade onde está localizada atualmente a rua Juruá:- uma faixa de terreno, com uma área aproximada de 1.356,00 m2 (um mil, trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados), confrontando pela frente com a rua Padre Madureira, na extensão de 12,00 m; de um lado na extensão de 177,00 m com propriedade da Indústria Metalúrgica Nossa Senhora Aparecida S.A; de outro lado na extensão de 117,00 m com propriedade da mesma Indústria e pelos fundos na extensão de 12,00 m com a referida Indústria;
b) Terreno pertencente à Indústria Metalúrgica Nossa Senhora Aparecida S.A., com uma área de aproximadamente 13,650,00 m2 (treze mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), área essa que será permuta pela área pertencente à Municipalidade acima mencionada: confrontando ela frente com propriedade de Miguel Sayame na extensão de 8,00 m e terreno pertencente à Prefeitura Municipal na extensão de 24,10 m; de um lado com propriedade de referida Indústria, na extensão de 455,00 m; de outro lado com propriedade da mesma Indústria, na extensão de 455,00 m; faz fundo na extensão de 30,00 m compropriedade da Indústria supracitada.
Art. 2º É desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida a dos patrimoniais do Município, a área de terreno de que trata o item “a” do artigo anterior.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 688, de 22 de dezembro de 1959.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 27 de dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)