LEI Nº 1.384, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.
Retifica o Art. 2º da lei nº 1.374, de 1º de dezembro de 1965.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º No Art. 2º da Lei nº 1.374, de 1º de dezembro de 1965, onde se lê “Art. 275”, leia- se “Art. 274”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)